26/10/2011

Eleição da Sociedade Civil - I

EDITAL

Eleição dos Representantes do Segmento da Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no Município, não ligadas à Área da Saúde

A Comissão Preparatória para Eleição dos Representantes do Segmento da Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no Município, não ligadas à Área da Saúde, instituída e composta pelo Decreto 7.915/2011, de conformidade com a Lei Municipal 2.387/91, e suas posteriores alterações, a Resolução CMS nº 35/2011 no que couber, e a Sentença Judicial do Mandado de Segurança nº 650.01.2011.003801-3 da 3ª Vara Judicial da Comarca de Valinhos CONVIDA as Entidades do referido Segmento a se inscreverem no processo eleitoral, conforme Regulamento e Cronograma Eleitoral que se estabelecem no presente Edital.

CLÁUSULA 1ª - O Processo de Eleição dos representantes do segmento da Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no Município, não ligadas à Área da Saúde, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.387/91, Art. 1º, §3º, inciso I, alínea b, obedecerá aos critérios estabelecidos no presente Edital.

CLÁUSULA 2ª – O Processo de escolha terá o seguinte Cronograma:


CLÁUSULA 3ª – As inscrições dos Candidatos e/ou Delegados serão realizadas de 07 a 11/11/2011 das 8h00 as 12h00 e das 13h00h as 17h00, na Casa dos Conselhos, sendo que as Entidades deverão preencher a ficha de inscrição indicando um candidato e/ou até dois delegados, sendo que o candidato é delegado nato.

CLÁUSULA 4ª – Para candidatar-se a uma das vagas deverá o requerente ou entidade pertencer ao segmento, mediante preenchimento de Ficha da Inscrição e apresentação dos seguintes documentos, entregues no ato da inscrição:

I – Ofício com as indicações do candidato e/ou delegados o qual será anexado à ficha de inscrição, devidamente assinado pelo representante legal da Entidade;

II – Cópia da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria registrada em cartório competente;

III – Cópia de documento que comprova a existência legal (Cartão do CNPJ ou Atos Constitutivos).


a) A não apresentação de qualquer dos documentos acima impedirá a participação no Processo Eleitoral.

b) No momento da inscrição não se fará nenhum critério de juízo, cabendo exclusivamente a Comissão Preparatória - CP/CMS manifestar-se.

c) Não poderão participar do Pleito Eleitoral, conforme sentença referida no preâmbulo do presente Edital, pessoas em comunhão de interesses com a Administração Pública ou Entidades que recebam subvenções da Prefeitura Municipal.

d) Os Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.

CLÁUSULA 5ª – Os eleitores estarão aptos a votar após assinarem a lista de controle de presença na entrada à partir das 18h30min.

a) Os eleitores são os candidatos e delegados inscritos;

b) No caso de eleitores com deficiência os mesmos poderão ser acompanhados por pessoas de sua confiança para o preenchimento da Lista de Controle e da Cédula de Votação.

CLÁUSULA 6ª – A Assembléia será instalada às 19h00 pelos membros da CP/CMS.

CLÁUSULA 7ª – A Comissão Preparatória comunicará os nomes dos candidatos a Conselheiros mediante Edital publicado no Boletim Municipal.

a) Os candidatos poderão fazer uso da palavra, na abertura dos trabalhos, por 02 (dois) minutos, para apresentação e esclarecimento dos motivos que justifiquem sua candidatura.

b) Será permitida a distribuição de um histórico do candidato, contendo informações relativas aos trabalhos realizados e a identificação do candidato.

CLÁUSULA 8ª – A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois integrantes da Comissão.

a) Cada eleitor poderá votar em cédula única em até 02 (dois) candidatos;

b) Iniciado o processo de votação, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

c) Iniciado o processo de votação não será permitida a participação de eventuais eleitores retardatários.

d) Não será permitido voto por procuração.

e) O candidato que não estiver presente poderá ser votado.

CLÁUSULA 9ª – A apuração dos votos será feita pela CP/CMS imediatamente após o encerramento do período de votação. Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor, ou que, apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.

CLÁUSULA 10ª – Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será o sorteio.

CLÁUSULA 11ª – Os 02 (dois) candidatos mais votados serão considerados titulares e os demais subseqüentes serão designados como Suplentes, obedecendo a classificação de acordo com os votos recebidos.

a) A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.

b) No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito.

CLÁUSULA 12ª – Os documentos relacionados ao processo de eleição serão juntados ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para o Chefe do Poder Executivo para elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma de posse.

CLÁUSULA 13ª – Os Candidatos concorrentes ao pleito serão considerados fiscais natos.

CLÁUSULA 14ª – Concluída a eleição a Comissão Preparatória encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital de Resultado e a Ata da Assembléia de Eleição.

CLÁUSULA 15ª – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, quando da Assembléia de Eleição, em conjunto com os presentes da mesma.

Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

Valinhos, SP, 26 de outubro de 2011

Betania Gomes de Souza
Membro

Gilberto Aparecido Borges
Membro

Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho
Membro

Ulisses do Porto Salvador
Coordenador

Segue abaixo ficha de inscrição: