25/07/2012

Ata 266ª Reunião


Ducentésima sexagésima sexta (266ª), Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos vinte e cinco de julho de dois mil e doze (25/07/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Edmilson Ap. Martins, Carmen Lilian Moraes Calças, João Batista Alves, Paulo Henrique Crivellari, Ivo Ap. Morin, Francisco Eri Cruz, João de Fátima, Carina Missaglia Dias, Betânia Gomes de Souza, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros suplentes: Helia de Fátima Peixoto Marques, Antonio Valdivino Cosmo, Carlos Adilson Roncaglia, Cristiane Seraphin, Rafael Ferreira de Palma e Carmen Rita O. A. B. Silva justificaram as ausências: Clóvis Marcos de Souza, Maria Ap. Frezzato de Oliveira, Maria José Pazini Peró, Débora C. R. Azevedo e Sandra Cunha Martini, Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com número regimental de membros, presentes 13 conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, explicou que o número reduzido de participantes decorre da entrega das obras de reforma e ampliação da Santa Casa com a presença do governador Geraldo Alckmin, salientou que temos quorum para a abertura da reunião, passou a palavra para o conselheiro João Batista, o mesmo sugeriu que ao falar ao microfone, os conselheiros fiquem a frente da Plenária, segundo o conselheiro, tal procedimento evitaria possíveis falhas na gravação, consultou-se a Plenária, a mesma acatou a sugestão; I - EXPEDIENTE: 1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros: foi informado pela 1ª Secretária que não houve inscritos para este item; 2. Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros: a 1ª Secretária fez a leitura das justificativas de ausências; 3.   Ciência de correspondências e documentos recebidos: a 1ª Secretária informou à Plenária os documentos (ofícios de 57 à 60) expedidos pelo CMS, assim como os documentos recebidos neste período (Requerimentos da conselheira Mônica P. Scheel e da munícipe Vera Lúcia S. Silveira, Ofícios nºs 272, 278, 281, 283, 284, 285, 288/2012 – SS, CI nº 82/2012 – FMS/SS e Processo nº 9.116/2012), a 1ª Secretária fez a leitura da manifestação do Processo nº 9.116/2012 que trata do estudo da possibilidade da transferência da responsabilidade de assinatura dos cheque do FMS para o Secretário de Saúde e presidente do CMS, a presidente deixou claro que o CMS solicitou esse estudo baseado na deliberação da 263ª Reunião Plenária, Ordinária, o conselheiro Antonio Cosmo informou que o Secretário de Saúde é o responsável pela pasta, segundo o mesmo, a Secretaria da Fazenda faz todos os trabalhos, porém é o Secretário da Saúde que deve assinar, informou ainda que, não está satisfeito com essa resposta e que entrará na justiça, ainda essa semana, em relação a esse assunto; II - ORDEM DO DIA: 1. Discussão e votação da Ata 264ª: colocada em votação, aprovada por maioria de votos, com a abstenção conselheiro Antonio Cosmo; 2. Apresentação, debates e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de maio de 2012: o conselheiro Francisco, membro da Comissão Fiscal, novamente explicou que o conselheiro Clóvis está de licença médica que o impede de participar das reuniões do CMS, porém, está participando de todas as reuniões da Comissão Fiscal, passou-se à apresentação do relatório: o conselheiro João Batista fez a apresentação do relatório, salientou que a Comissão Fiscal sugere a aprovação das contas com as seguintes ressalvas: 1) solicitar ao gestor informações quanto ao custo total e o cronograma de pagamento previsto para conclusão da UBS Jd. Paraíso (tal pedido deu-se devido a CF ter verificado o montante elevado de pagamentos desde abril de 2009 e agora notaram nova despesa em abril); 2) solicitar um parecer técnico do gestor sobre a legalidade do pagamento da folha com recursos da conta PAB ag: 811-7 c/c 35110-5 (tal pedido deu-se em decorrência da constante retirada de verba da conta PAB para pagamento de servidores,a CF tem ciência que tal procedimento é permitido, porém, requer um documento oficial que ateste isto) após, passou-se às perguntas o conselheiro Antonio Cosmo perguntou se a conselheira Carina, enquanto Diretora do Depto. de Saúde Coletiva, sabia da verba de R$ 500.000,00  da Conta da Vigilância em Saúde que foi indevidamente empenhada com folha de pagamento, a conselheira respondeu que está ciente e que soube após a retirada, informou ainda que já está sendo encaminhado para ressarcimento, o conselheiro Antonio Cosmo novamente esclareceu que não pode utilizar verba da Conta da Vigilância em Saúde para o pagamento de servidores, salientou ainda que, eventualmente pode-se utilizar verba da conta PAB para este fim, esclareceu que em todas as apresentações da CF a mesma relata que houve pagamento indevido, mesmo com o ressarcimento, o conselheiro acredita que tais erros são propositais, sendo assim, é contrário a aprovação das contas, o conselheiro Francisco informou que na últimas gestão da CF os erros (pagamentos indevidos) eram mais freqüentes “ dava a impressão que a Secretaria da Fazenda não entendia da legislação específica da Saúde , nesta gestão está menos freqüente, pois o FMS está de olho”,o conselheiro Antonio Cosmo acredita que não se trata de desconhecimento de legislação do SUS, segundo o mesmo, retiraram verba da conta VISA para pagar servidores, pois não havia verba na conta específica, o servidor Laumar explicou que está procurando um meio de fracionar as notas, em relação as ingerências e descuidos, explicou que os mesmos também o chateiam e está buscando melhorias,o conselheiro Adilson explicou que se há o ressarcimento do pagamento indevido não há problemas, segundo o conselheiro Francisco, o problema o ressarcimento só é feito depois, quando a CF aponta o erro, esclareceu ainda que, caso o MS saiba do pagamento indevido pode haver o bloqueio do repasse, segundo o conselheiro Antonio Cosmo, “o problema não é mau pagador, é mau gestor, se você não programa hoje para pagar depois”, colocado em votação, aprovado com as ressalvas sugeridas pela CF por maioria de votos, o conselheiro Antonio Cosmo informou à plenária que tem outro compromisso, pediu desculpas e, ausentou-se da plenária; 3. Encaminhamentos da Comissão de Educação Permanente: o conselheiro Edmilson, coordenador da Comissão, fez a apresentação dos demais membros (Cristiane, João Batista e Anderson), informou que recentemente houve uma reinvidicação da plenária para a realização de uma capacitação para conselheiros de saúde, segundo o mesmo, a presidente solicitou que a Comissão de Educação Permanente organizasse uma capacitação, dentro dessa perspectiva, a Comissão pesquisou alguns palestrantes e, chegou ao palestrante Prof. Dr. Gilson de Carvalho, passou-se para a apresentação da proposta de capacitação: a relatora da Comissão, Cristiane, fez uma breve apresentação do currículo do palestrante, informou ainda que o evento será realizado no dia 15/09/2012 às 09h00, com carga horária de 04 horas, sendo, à princípio na Casa dos Conselhos, destinada a conselheiros de saúde de Valinhos (municipais e comunitários), após debates e discussão, colocado em votação, aprovado por unanimidade de votos a realização da capacitação para conselheiros de saúde; 4. Apresentação do Departamento de Suporte ao Atendimento ao Usuário do Serviço de Saúde da Secretaria da Saúde - DSAUSS: A Diretora do Departamento, Glauce Eleana M. Foratto, fez a apresentação do mesmo, primeiramente apresentou o organograma do DSAUSS, Recepcionistas C.E.; Serviço Social; Divisão de Controle de Tráfego ( Recepcionistas 182 e Motoristas); Diretoria Técnica e Clínica (Divisão de Apóio ao Atendimento Médico, Médicos Especialistas e Médicos Plantonistas); após, discorreu sobre cada setor de seu Departamento: Equipe Médica Especialista consultas médicas especializadas dos pacientes encaminhados pelas UBS´s (17 especialidades);Equipe Médica Especialista conta com 17 especialidades médicas, atende pacientes encaminhados pelos médicos ambulatoriais das UBS´s, em 2011 realizou 67.127 atendimentos; Equipe de Transporte: Motoristas (Remoções de Urgência/Emergência; Transporte programados de pacientes), Recepção 192 (Atendimento e distribuição da equipe de transporte nas Remoções de Urgência/Emergência); Serviço Social Assistentes Sociais (Internações Psiquiátricas, Pedido de compra de medicamentos através de relatórios sociais, visitas programadas);Recepção do C.E organização das agendas e prontuários dos médicos especialistas; agendamentos de exames médicos (Endoscopia, Colonoscopia,Ecografia); Limpeza e Manutenção responsável pelo contato com a Secretaria de Patrimônio e Arquivos Públicos para resolver assuntos relacionados a limpeza e manutenção do CAUE Atendimento ao Usuário o DSAUSS recebe, direciona e monitora todas as solicitações da população via 156. Telefone e e-mail; passou-se para as perguntas: o conselheiro Edmilson informou à plenária que recentemente levou o seu filho ao CAUE em decorrência de uma apendicite, relatou que tiveram um excelente atendimento no CAUE, segundo o mesmo, enquanto esperavam o resultado dos exames, conversou com alguns usuários e verificou que vários eram de outras cidades, segundo o conselheiro, tais usuários vão para o CAUE devido ao bom atendimento, pediu para que fosse encaminhado um documento aos municípios da Região para que os mesmos invistam no atendimento aos seus usuários dos serviços de saúde, a presidente solicitou que o mesmo elaborasse um requerimento e enviasse ao CMS, o conselheiro Ivo aproveitou a ocasião para elogiar as servidoras Fernanda (recepção UBS Macuco) e Fernanda (enfermeira Centro de Especialidade);  III – Assuntos Gerias: A presidente novamente solicitou aos conselheiros que enviassem até o dia 15/08/12 sugestões de perguntas pertinentes a área da saúde para os candidatos a prefeito.Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

Análise das Contas - Maio/2012


RESOLUÇÃO CMS Nº 52/2012
De 25 de julho de 2012

“Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, na forma como especifica”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 266ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

CONSIDERANDO:
  • que entre as atribuições do CMS determinadas pela Lei está a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
  • que a Comissão Fiscal é o órgão do CMS responsável pela apresentação de parecer conclusivo das análises feitas nas contas do Fundo Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;
  • a apresentação do Relatório da Comissão Fiscal na 266ª Reunião Ordinária.
  • que foi ressalvado pela Comissão Fiscal e acatado pela Plenária os seguintes itens:

A. Solicitar ao Gestor, informações quanto ao custo total e o cronograma de pagamento previsto para conclusão desta.

B. Solicitar um parecer técnico do Gestor, sobre a legalidade do pagamento da folha com recursos da conta PAB ag: 811-7 c/c 35110-5.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar com ressalvas, por maioria de votos, as contas do mês de maio de 2012 do Fundo Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, SP, 25 de julho de 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 52, de 25 de julho de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

Publicada na Casa dos Conselhos, mediante afixação no local de costume, em 25 de julho de 2012.

Janaina Ap. Guerreiro
Secretaria Executiva CMS   

266ª Reunião Plenária.

O Conselho esteve reunido no dia de hoje para cumprir a pauta da 266ª Reunião.

  
  
  
   
  

Inauguração Santa Casa



A Presidente do CMS Valinhos esteve presente na cerimônia de inauguração da recepção do Ponto Socorro, RX e Ortopedia da Santa Casa de Valinhos, na qual estava o governador Geraldo Alckmin. 
O Governador anunciou que o Estado vai equipar o centro cirúrgico, cuja ampliação fica pronta até novembro. “Assim, a Santa Casa, único hospital que atende o SUS (Sistema Único de Saúde) aqui na cidade e atende outros municípios, vai poder prestar um serviço melhor para a população”, afirmou.
Alckmin destacou a participação da comunidade. “Antes nós tínhamos feito a oferta de 1 pra 1, a cada R$ 1 que a comunidade investisse, o Estado ia investir mais R$ 1. Agora passa de R$ 1 para R$ 2, para ajudar no custeio”, disse. O complexo de ortopedia conta com duas salas de raio-X, três consultórios médicos e duas salas de procedimentos.
A Santa Casa de Saúde é referência SUS para urgência e emergência no município de Valinhos e atende também aos pacientes oriundos de cinco municípios da região. A reforma do hospital visa qualificar e ampliar o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde assistidos na unidade, que passa por um processo de reconstrução.
Fonte: Portal do Governo do Estado. 






20/07/2012

Ata da 265ª Reunião

Ducentésima sexagésima quinta (265ª), Reunião Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde, realizada aos vinte de julho de dois mil e doze (20/07/2012), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros titulares: Carmen Lilian Moraes Calças, Paulo Henrique Crivellari, Ivo Ap. Morin, Francisco Eri Cruz, Celso Limoli Jr., Monica Pricoli Scheel, Carina Missaglia Dias, Betânia Gomes de Souza, Luiz Carlos Fustinoni e Paulo Henrique Speglich; conselheiros suplentes: Aparecida de Lourdes Pioroce, Antonio Valdivino Cosmo, Márcia Haguiuda Taparelli e Carmen Rita O. A. B. Silva justificaram as ausências: Clóvis Marcos de Souza, Edmilson Ap. Martins, João Batista Alves, Maria Ap. Frezzato de Oliveira, Maria José Pazini Peró, João de Fátima, João dos Santos Geraldo, Débora C. R. Azevedo, Sandra Cunha Martini, munícipes presentes: Roberto Carlos Paiva, Patricia F. Roncaglia. Primeira chamada às 14h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 14h20min, com número regimental de membros, presentes 12 conselheiros com direito a voto. A presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos. I - EXPEDIENTE: 1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros: foi informado pela 1ª Secretária que não houve inscritos para este item; II – ORDEM DO DIA: Apresentação, debates e votação do Relatório de Gestão – 2011: dando início aos trabalhos, o Diretor do Fundo Municipal de Saúde, Laumar, fez uma breve apresentação sobre o Sistema SARGSUS, após, apresentou a situação dos municípios da RMC em relação à votação do Relatório de Gestão – 2011 e os e-mails trocados entre a Secretaria da Saúde e Ministério da Saúde informando as dificuldades encontradas na alimentação dos dados do Sistema SARGSUS, passou-se para a apresentação, foram distribuídas cópias do Relatório de Gestão – 2011 e dos Indicadores da Saúde 2011 do município de Valinhos (TABNET/SISPACTO), a 1ª Secretária fez a leitura do Relatório de Gestão e dos Indicadores da Saúde referentes ao ano de 2011, após explicações, debates e discussão, passou-se para a votação, aprovado por unanimidade de votos com as seguintes ressalvas: ITEM 5 – Verificou-se que os valores das ações não estão individualizados; o município para melhorar a apuração dos dados, providenciará a criação de centro de custo para pormenorizar a análise financeira e econômica; ITEM 6.1 – Verificou-se que os dados constantes do TABNET/SISPACTO não foram introduzidos no SARGSUS; o CMS analisou e considerou os dados fornecidos pelo Sistema SISPACTO – 2011; ITEM 6.1 (Prioridade II) – Observou-se que não há informação de resultado para 2011 (N.T.); os dados do SISCOLO (Sistema de Informação do câncer do colo do útero) não foram introduzidos no SARGSUS; ITEM 6.1 (Prioridade VI) – Verificou-se que o município ainda não implantou a Estratégia de Saúde da Família, porém, já existe planejamento para a implantação de uma equipe, uma vez que está em construção a Rede de Urgência e Emergência Regional (UPA e SAMU) com o compromisso do município em atingir 50% de cobertura, o CMS ressalta a necessidade da administração pública se empenhar na implantação da Estratégia de Saúde da Família; o conselheiro Luiz Carlos agradeceu a todos os servidores envolvidos na elaboração do Relatório de Gestão – 2011, em especial, ao servidor Roberto Paiva,III – ASSUNTOS GERAIS: a presidente sugeriu para a Plenária que convidássemos todos os candidatos a prefeito de Valinhos para uma Reunião, Plenária, Extraordinária, na qual exporiam as suas propostas de governo para a área da saúde “não vou admitir que seja um palanque, os três candidatos no mesmo dia, democrático e sério”, a plenária concordou com a sugestão, a presidente pediu para os conselheiros encaminharem para o CMS (via e-mail) perguntas pertinentes à área da saúde, passíveis de respostas a todos os candidatos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu Janaina Ap. Guerreiro, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretária Executiva, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.

Parecer do RAG 2011


RESOLUÇÃO CMS Nº 51/2012
De 20 de julho de 2012

Dispõe sobre a apreciação, discussão e aprovação do Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS” 

O Conselho Municipal de Saúde – CMS, na 265ª Reunião, Extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2012, de conformidade com normas legais e regimentais,

CONSIDERANDO:
  • a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080/90 e 8.689/93;
  • Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS);
  • a Resolução CNS  nº 453/2012 que define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde;
  • a Primeira Apresentação do Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS na 262ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 30 de maio de 2012;
  • a Prorrogação do prazo para alimentação do SARGSUS referente ao Relatório Anual de Gestão 2011;
  • o Parecer da Plenária na 262ª Reunião, Plenária, Ordinária, realizada em 30 de maio de 2012 no qual estabeleceu-se que em decorrência da prorrogação do prazo para alimentação do SARGSUS, tão logo os dados do SARGSUS fossem atualizados, o Conselho se reuniria novamente para a apreciação do Relatório;
  • os E-mails trocados entre a Secretaria da Saúde e Ministério da Saúde informando as dificuldades encontradas na alimentação dos dados do SARGSUS;
  • a Segunda Apresentação do Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS na 265ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada em 20 de julho de 2012;
  • os Indicadores da Saúde 2011 do município de Valinhos (TABNET/SISPACTO);
  • a Deliberação da 265ª Reunião Plenária, Extraordinária, realizada em 20 de julho de 2012 

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Relatório de Gestão – 2011 – SARGSUS com as seguintes ressalvas:

ITEM 5 – Verificou-se que os valores das ações não estão individualizados; o município, para melhorar a apuração dos dados, providenciará a criação de centro de custo para pormenorizar a análise financeira e econômica;

ITEM 6.1 – Constatou-se que os dados constantes do TABNET/SISPACTO não foram introduzidos no SARGUS; o CMS analisou e considerou os dados fornecidos pelo Sistema SISPACTO – 2011;

ITEM 6.1 (Prioridade II) – Observou-se que não há informação de resultado para 2011 (N.T.); os dados do SISCOLO (Sistema de Informação do câncer do colo do útero) não foram introduzidos no SARGSUS;

ITEM 6.1 (Prioridade VI) – Verificou-se que o município ainda não implantou a Estratégia de Saúde da Família, porém, já existe planejamento para a implantação de uma equipe, uma vez que está em construção a Rede de Urgência e Emergência Regional (UPA e SAMU) com o compromisso do município em atingir 50% de cobertura, o CMS ressalta a necessidade da administração pública se empenhar na implantação da Estratégia de Saúde da Família.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela Plenária, devendo ser publicada no Boletim Municipal.

Valinhos, SP, 20 de julho  de 2012

Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Homologo a Resolução CMS nº 51, de 20 de julho de 2012, nos termos da Lei nº 2.387 de 25 de junho de 1991.

Luiz Carlos Fustinoni
Secretário da Saúde

RAG 2011

Em cumprimento a determinação legal o CMS Valinhos esteve reunido nesta última sexta-feira para apresentação, debate e votação do Relatório Anual de Gestão 2011.

  

17/07/2012

Resolução CNS nº 453/2012

Segue abaixo texto da Resolução CNS nº 453/2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, revogando a Resolução CNS nº 333/2003.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012    


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012(*)

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de Governo, na X Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, nas Plenárias Regionais e Estaduais de Conselhos de Saúde, nas 9ª, 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, e nas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde;

Considerando a experiência acumulada do Controle Social da Saúde à necessidade de aprimoramento do Controle Social da Saúde no âmbito nacional e as reiteradas demandas dos Conselhos Estaduais e Municipais referentes às propostas de composição, organização e funcionamento, conforme o § 5o inciso II art. 1o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando a ampla discussão da Resolução do CNS no 333/03 realizada nos espaços de Controle Social, entre os quais se destacam as Plenárias de Conselhos de Saúde;

Considerando os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio dos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais, das Conferências de Saúde e Plenárias de Conselhos de Saúde;

Considerando que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam polos de qualificação de cidadãos para o Controle Social nas esferas da ação do Estado; e

Considerando o que disciplina a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decretonº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde, resolve:

Aprovar as seguintes diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde:

DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE

Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.

Parágrafo único. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive  nos seus aspectos econômicos e financeiros.

DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Segunda Diretriz: a instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei nº 8.142/90.

Parágrafo único. Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.

A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios
onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

III - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:

a) associações de pessoas com patologias;
b) associações de pessoas com deficiências;
c) entidades indígenas;
d) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) entidades de aposentados e pensionistas;
g) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
h) entidades de defesa do consumidor;
i) organizações de moradores;
j) entidades ambientalistas;
k) organizações religiosas;
l) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
m) comunidade científica;
n) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) entidades dos prestadores de serviço de saúde; e
q) governo.

IV - As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.

V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

VI - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).

VII - A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do Conselheiro(a) deve ser avaliada como possível impedimento da representação de Usuário(a) e Trabalhador(a), e, a juízo da entidade, indicativo de substituição do Conselheiro(a).

VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento.

X - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas.

XI - O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente.

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:

I - cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;

II - o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;

III - o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;

IV - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

V - as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;

VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;

VII - o Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade expressa nesta Resolução;

VIII - as decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos;

a) entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes;

b) entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho;

c) entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho;

IX - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;

X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.689/93 e com a Lei Complementar no 141/2012;

XI - os Conselhos de Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS; e

XII - o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.

Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:

I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;

II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;

III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;

IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;

V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;

VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;

VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;

VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;

IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;

X - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;

XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;

XII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;

XIII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;

XIV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;

XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;

XVI - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;

XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;

XVIII - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;

XIX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências
e conferências de saúde;

XX - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;

XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;

XXIII - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;

XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;

XXV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos;

XXVI - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;

XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;

XXVIII - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e

XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).

Fica revogada a Resolução do CNS no 333, de 4 de novembro de 2003.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 453, de 10 de maio de 2012, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

Resolução publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 17/07/2012, seção 1, página 44.

12/07/2012

Convocação e Pauta - 266ª Reunião.


Convocação

O Conselho Municipal de Saúde, por meio de sua presidente, CONVOCA todos os conselheiros, titulares e suplentes, em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda chamada, trinta minutos após, presentes no mínimo um terço de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI), para a 266ª Reunião Plenária, Ordinária, do Conselho, que será realizada no dia 25 de julho de 2012 (4ª feira), às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de Março s/nº - Praça Anny Carolyne Bracalente – Jd. Boa Esperança.
Deverá o conselheiro titular informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer as reuniões do Conselho (inciso VI do Art. 5º/RI).

Pauta

I - EXPEDIENTE:
  1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros
  2. Comunicação e justificativas de ausências de conselheiros;
  3. Ciência de correspondências e documentos recebidos;

II - ORDEM DO DIA:
  1. Discussão e votação da Ata 264ª;
  2. Apresentação, debates e votação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de maio de 2012;
  3. Encaminhamentos da Comissão de Educação Permanente;
  4. Apresentação do Departamento de Suporte ao Atendimento ao Usuário do Serviço de Saúde da Secretaria da Saúde.

III – ASSUNTOS GERAIS

Valinhos, SP, 11 de julho de 2012
  
Carmen Lilian Moraes Calças
Presidente

Publicada na Casa dos Conselhos, mediante afixação no local de costume, em 11/07/2012

Janaina Aparecida Guerreiro
Secretária Executiva

06/07/2012

SAMU Regional.


Valinhos assina convênio para se integrar ao SAMU regional

O secretário da Saúde, Luiz Carlos Fustinoni, participou nesta segunda-feira, dia 2, na sala Azul da Prefeitura de Campinas, da assinatura de uma minuta de compromisso entre Valinhos, Campinas, Indaiatuba e Vinhedo para a criação do SAMU Regional/192. Após quatro anos de estudos, o serviço entra em vigor apenas em 2013, pois depende de contratações, o que ficam impedidas em ano eleitoral. O consórcio ajudará a agilizar os atendimentos de urgência e emergência e também a triagem dos pacientes.
O Samu Regional terá uma central de regulação em Campinas. “As ligações para o 192 das quatro cidades serão desviadas para a central de Campinas, que vai avaliar e qualificar as prioridades”, explica o diretor do SAMU de Campinas, José Roberto Hansen. Apesar de a central telefônica ser a mesma, cada cidade terá suas ambulâncias. Para garantir o sucesso do serviço, as linhas telefônicas do SAMU Campinas serão ampliadas de oito para 15.
O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro começa com a chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é atendida por técnicos que identificam a emergência e transferem o telefonema para um médico, que faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações.
De acordo com a situação do paciente, o médico pode orientar a pessoa a procurar um posto de saúde, enviar ao local uma ambulância com auxiliar de enfermagem e socorrista ou uma UTI móvel, com médico e enfermeiro. Ao mesmo tempo ele avisa sobre a emergência ao hospital público mais próximo para que a rapidez do tratamento tenha continuidade.
O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas, que atendem as ocorrências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população.

Investimentos 
Com a regionalização, o repasse de recursos feito pelo Ministério de Saúde ao consórcio somará R$ 670 mil mensais, que serão utilizados para a manutenção dos veículos de socorro. Pelo número de habitantes, Valinhos vai receber duas ambulâncias, uma de suporte avançado e outra básica.
Cada uma das cidades irá construir uma sede específica para o SAMU Regional e os funcionários que fizerem parte das equipes passarão por treinamento. Segundo o secretário da Saúde, o documento que dará sustentação jurídica ao projeto será elaborado e encaminhado às câmaras de cada município participante, onde passará por discussão e aprovação.
Fonte: matéria publicada no Boletim Municipal de Valinhos.